terça-feira, 10 de janeiro de 2017

No Pará 44% dos presos não foram Julgados.

Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) o estado possui 6.812 presos em Regime Provisório, significando cerca de 44% da População carcerária no estado. 
Fonte: SUSIPE,2016.

Segundo a pesquisa “Aplicação de Penas e Medidas Alternativas” publicada em 2015 pelo Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) “uma hipótese forte para explicar esse fenômeno é o elevado número de prisões em flagrante, perante a suposição de que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, no momento da prisão do indiciado”.
A pesquisa mostra também que nesses casos de flagrante, com réu em prisão provisória, o tempo médio entre o inquérito e a sentença é de 21,4 meses. Portanto, o tempo médio da prisão provisória é de 639 dias, ou seja, quase dois anos. Esse período é mais que o suficiente para que a pessoa presa se torne pior do que entrou, pois as condições materiais e psicológicas nos presídios brasileiros são favoráveis a isso. Analisando os dados da pesquisa do IPEA fica evidente que a demora do andamento dos processos se dá pelo: alta rotatividade de defensores, promotores e juízes em cada processo. Em 46% dos casos houve troca de defensores, em 75,4% houve troca de promotores e em 73,5%, troca de juízes.
De acordo com a conselheira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Fabiana Costa Oliveira Barreto “a prisão provisória não pode ser utilizada para a garantia do processo penal, de forma que não pode ter característica substantativa de imposição antecipada da pena. Ela deve representar um meio para obtenção de um fim, que apenas será alcançado com a sentença penal”. Ou seja, para a conselheira a prisão provisória acaba condenando antecipadamente o réu.
A pesquisa do IPEA aponta que 37% dos réus que responderam ao processo presos sequer foram condenados à pena privativa de liberdade. Ou seja, o fato de que praticamente quatro em cada dez presos provisórios não recebem pena privativa de liberdade revela o sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de justiça no país. Isso é preocupante, pois dos 6812 presos provisórios, cerca de 2520 não serão condenados a pena privativa de liberdade, mas o tempo que passarão lá será o suficiente para se qualificar ainda mais no mundo do crime.
Segundo entrevista ao Site da Exame em 2014 o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arles Gonçalves Júnior, falou que há casos em que a prisão provisória é necessária, no entanto, “ o Ministério Público pede e muitos juízes concedem prisão preventiva com base no clamor público. Mas, no Código Penal, clamor público não consta como fundamentação legal, por isso, tecnicamente, essas prisões seriam ilegais”, afirma.

Que Fazer?

A partir dos resultados produzidos pela pesquisa o IPEA  é possível propor a discussão de seis pontos que, a princípio, podem levar a grandes avanços na política criminal: 
  1.   Avanço das políticas sociais; 
  2.   Priorização de políticas preventivas de segurança, e não repressivas; 
  3.   Redução do encargo do sistema de justiça criminal; 
  4.   Revisão da política penal; 
  5.   Aperfeiçoamento dos instrumentos para a garantia de aplicação da lei penal; e 
  6.   Maior abertura para inovações na mediação dos conflitos sociais.