Segundo
a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) o estado
possui 6.812 presos em Regime Provisório, significando cerca de 44% da
População carcerária no estado.
Fonte: SUSIPE,2016. |
Segundo
a pesquisa “Aplicação de Penas e Medidas Alternativas” publicada em 2015 pelo
Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) “uma hipótese forte para explicar esse
fenômeno é o elevado número de prisões em flagrante, perante a suposição de que
há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, no momento da
prisão do indiciado”.
A pesquisa mostra também que nesses
casos de flagrante, com réu em prisão provisória, o tempo médio entre o
inquérito e a sentença é de 21,4 meses. Portanto, o tempo médio da prisão
provisória é de 639 dias, ou seja, quase dois anos. Esse período é mais que o
suficiente para que a pessoa presa se torne pior do que entrou, pois as
condições materiais e psicológicas nos presídios brasileiros são favoráveis a isso. Analisando os dados
da pesquisa do IPEA fica evidente que a demora do andamento dos processos se dá
pelo: alta rotatividade de defensores, promotores e juízes em cada processo. Em
46% dos casos houve troca de defensores, em 75,4% houve troca de promotores e
em 73,5%, troca de juízes.
De
acordo com a conselheira do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, Fabiana Costa Oliveira Barreto “a prisão
provisória não pode ser utilizada para a garantia do processo penal, de forma
que não pode ter característica substantativa de imposição antecipada da pena.
Ela deve representar um meio para obtenção de um fim, que apenas será alcançado
com a sentença penal”. Ou seja, para a conselheira a prisão provisória acaba
condenando antecipadamente o réu.
A
pesquisa do IPEA aponta que 37% dos réus que responderam ao processo presos
sequer foram condenados à pena privativa de liberdade. Ou seja, o fato de que
praticamente quatro em cada dez presos provisórios não recebem pena privativa
de liberdade revela o sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão
provisória pelo sistema de justiça no país. Isso é preocupante, pois dos 6812 presos provisórios, cerca de 2520 não serão condenados a pena privativa de liberdade, mas o tempo que passarão lá será o suficiente para se qualificar ainda mais no mundo do crime.
Segundo entrevista ao Site da Exame em 2014 o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Arles Gonçalves Júnior, falou que há casos em que a prisão provisória é
necessária, no entanto, “ o Ministério Público pede e muitos juízes concedem
prisão preventiva com base no clamor público. Mas, no Código Penal, clamor
público não consta como fundamentação legal, por isso, tecnicamente, essas prisões
seriam ilegais”, afirma.
Que Fazer?
A partir dos
resultados produzidos pela pesquisa o IPEA é possível propor a
discussão de seis pontos que, a princípio, podem levar a grandes avanços na
política criminal:
- Avanço das políticas sociais;
- Priorização de políticas preventivas de segurança, e não repressivas;
- Redução do encargo do sistema de justiça criminal;
- Revisão da política penal;
- Aperfeiçoamento dos instrumentos para a garantia de aplicação da lei penal; e
- Maior abertura para inovações na mediação dos conflitos sociais.