Fonte: Site do IBAMA
O Ibama emitiu no último dia 30/12 a Autorização
Especial nº 09/2016, que permite à Santo Antônio Energia, empresa responsável
pela gestão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio, instalada no rio
Madeira, em Porto Velho (RO), operar o reservatório na cota 71,3 metros.
Em Rondônia atingidos por barragens trancam acesso da UHE Santo Antônio
A Autorização Especial nº 09/2016 condiciona a operação na cota 71,3 metros a situações em que o volume de água que chega ao barramento (vazão afluente) esteja dentro do limite de 24 mil metros cúbicos por segundo (m³s). Quando a vazão afluente for superior a esse limite, o operador deverá reduzir o nível a 70,5 metros.
Continuarão a ser exigidas as obrigações estabelecidas como condicionantes da Licença de Operação (LO) nº 1.044/2011 (1ª Renovação) e os programas socioambientais que compõem o Plano Básico Ambiental (PBA).
A Autorização Especial nº 09/2016 é válida pelo
período de 6 meses e exige, para sua renovação, pedido com antecedência mínima
de 30 dias em relação à data do vencimento.
A VOZ DOS ATINGIDOS
Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) há diversos motivos para a não liberação da alteração da cota da barragem de Santo Antonio, pontuamos duas:
- A Concessionária Santo Antônio Energia não está cumprindo várias condicionantes das Licenças de Instalação e Operação, como: Programa de Remanejamento da População Atingida, Programa de Monitoramento do Lençol Freático e Programa de Apoio as Atividades Pesqueiras;
- O IBAMA não é capaz de monitorar os impactos atuais e encaminhar as devidas ações de mitigação que precisam ser efetuadas, quanto mais se comprometer a lidar com uma situação ainda mais complexa em que os atuais impactos não suficientemente diagnosticados se confundirão com os gerados na ampliação da hidrelétrica. Licenciar um empreendimento significa considerar as circunstâncias anteriores e posteriores a sua autorização.
VEJA OS MOTIVOS PARA NÃO ACEITAR O AUMENTO DA COTA: