Por: TSE
Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção.
Foto: Grande encontro do PT realizado no último sábado (02/07). |
Se algum partido marcou a sua convenção partidária
para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a
partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a
sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições
de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e
escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a
lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias
anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de
seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em
local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É
proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras
eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo
após o evento.